Dono da SAF Botafogo será denunciado no STJD por não entregar provas sobre manipulação de resultados e corrupção de árbitros

Date: Mar 14, 2024
Image title: RIO DE JANEIRO, BRAZIL - DECEMBER 3: President John Textor of Botafogo looks on during the match between Botafogo and Cruzeiro as part of Brasileirao 2023 at Estadio Olimpico Nilton Santos on December 3, 2023 in Rio de Janeiro, Brazil. (Photo by Wagner Meier/Getty Images)
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciará John Textor, dono da SAF Botafogo, por não entregar as provas relacionadas à manipulação de resultados e corrupção de árbitros. Conforme relatado, o empresário será enquadrado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


A denúncia surge como resultado de um inquérito iniciado após as declarações de Textor em uma entrevista, onde ele afirmou a existência de "juízes gravados, reclamando de não terem suas propinas pagas" e a manipulação dos campeonatos de 2021, 2022 e 2023.


O empresário não cumpriu a determinação do STJD para apresentar as provas mencionadas, mesmo tendo recebido dois prazos para fazê-lo. A única manifestação formal de Textor foi um documento enviado por advogados afirmando que ele não entregaria as alegadas gravações. A defesa ainda questiona a competência do tribunal para julgar o caso levantado por Textor.


O relator do inquérito, auditor Mauro Marcelo de Lima, havia proposto a suspensão do dono da SAF Botafogo, porém essa decisão não foi respaldada pela maioria dos demais auditores do Pleno do STJD.


A recusa de Textor em apresentar as provas levanta questionamentos sobre a credibilidade de suas declarações, podendo ser interpretada como uma tentativa de evitar as consequências de suas próprias palavras. A liberdade de expressão não pode ser usada para ofender a honra de terceiros, faltando bom senso e respeito. Mauro Marcelo de Lima, auditor do STJD, destaca que o escândalo criado por Textor justifica a atuação do tribunal neste caso.


De acordo com o artigo 223 do CBJD, a multa prevista para esse tipo de infração varia de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Além disso, em casos de reincidência, a pena pode resultar em suspensão automática até o cumprimento da decisão, além de suspensão por um período de 90 a 360 dias e, em casos extremos, até a eliminação.


Durante a sessão do Pleno do STJD, o relator do inquérito, que derrubou o sigilo do procedimento, informou que os advogados de Textor apresentaram uma petição contendo uma defesa prévia, na qual alegaram diversas ponderações. Entre elas, destacou-se a falta de competência da Justiça Desportiva e a promessa de apresentar as provas ao Ministério Público.


Diante disso, a procuradoria oferecerá a denúncia contra John Textor e o processo tramitará no tribunal. Mauro Marcelo de Lima reforça que a Justiça Desportiva não é uma terra sem lei, não tolerando a presença de forasteiros aventureiros.