Ministro do STJ vota a favor da transferência de pena de Robinho para o Brasil

Date: Mar 20, 2024
Image title: BELO HORIZONTE, BRAZIL - NOVEMBER 23: Robinho #7 of Atletico MG reacts during a match between Atletico MG and Gremio as part of Copa do Brasil Final 2016 at Mineirao stadium on November 23, 2016 in Belo Horizonte, Brazil. (Photo by Pedro Vilela/Getty Images)
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O ministro Francisco Falcão, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) a favor da transferência da pena de estupro do ex-jogador Robinho para o Brasil. A Corte Especial do STJ começou a julgar hoje se Robinho, condenado a 9 anos de prisão na Itália, poderá cumprir sua pena em solo brasileiro.


De acordo com a Constituição brasileira, não é permitida a extradição de brasileiros natos para o cumprimento de penas no exterior. Sendo assim, como Robinho encontra-se no Brasil, a Itália solicitou sua prisão aqui. O STJ não irá analisar novamente a acusação contra o ex-jogador, apenas irá se manifestar sobre a possibilidade ou não de sua prisão no Brasil.


O ministro Falcão afirmou que não há impedimento constitucional para a homologação da execução da pena e destacou que a sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, a autoridade competente. Além disso, ressaltou que Robinho não foi julgado à revelia na Itália, estando devidamente representado.


A transferência da pena para o Brasil é defendida pelo ministro com o objetivo de evitar a impunidade baseada na nacionalidade do indivíduo. Ele também ressaltou que a não homologação poderia gerar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália, alertando para as consequências graves que isso poderia acarretar na execução do tratado bilateral.


Segundo as regras internas do STJ, a Corte Especial, composta por 15 dos 33 ministros, é o órgão responsável por analisar esse tipo de processo. Para que a pena de Robinho seja cumprida no Brasil, é necessário que a maioria dos ministros vote a favor dessa decisão. No entanto, como irá presidir a sessão, o ministro Og Fernandes só votará em caso de empate.


Caso algum ministro solicite mais tempo para analisar o caso, o julgamento será suspenso. O prazo para um pedido de vista é de 90 dias. Após esse período, caberá à presidente Maria Thereza de Assis Moura marcar uma nova data para a continuação do julgamento.