Justiça determina que USP garanta matrícula de estudante rejeitado por autodeclaração de cor |
| Date: Mar 5, 2024 |
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| Image title: ccCultura | Museu da Faculdade do Direito da Universidade de São Paulo |
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| Link: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2024/03/juiz-determina-que-usp-conceda-matricula-a-aluno-que-nao-foi-considerado-pardo.shtml |
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O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve garantir a matrícula do jovem Glauco Dalalio do Livramento, que perdeu a vaga na Faculdade de Direito por não ter sido considerado pardo. A decisão liminar foi emitida nesta segunda-feira (4) e a instituição tem 72 horas para cumprir a determinação. Glauco, de 17 anos, foi aprovado em primeira chamada no Provão Paulista, vestibular exclusivo para alunos da rede pública. O adolescente concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos pela rede pública de ensino e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, portanto participando como cotista (PPI). No entanto, após analisar uma fotografia e realizar um encontro virtual de cerca de um minuto, a comissão de heteroidentificação da USP discordou da autodeclaração de Glauco como sendo pardo. Com a decisão da universidade, Glauco perdeu a oportunidade de ingressar na Faculdade de Direito, sendo a da USP, uma das mais tradicionais e concorridas do país. A defesa do estudante questionou a legalidade do processo de avaliação da comissão, alegando que não foi garantido o direito de ser avaliado presencialmente, como ocorre com os candidatos aprovados pela Fuvest. Em sua decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos destacou que a diferença nos procedimentos de avaliação da comissão "ofende a isonomia". Ele ressaltou que "imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade" e questionou se, em uma sessão presencial, o resultado seria o mesmo. O magistrado acrescentou que é difícil avaliar o pertencimento racial à distância, principalmente levando em conta que cada fotografia traz o candidato de maneiras diferentes. Além disso, o juiz considerou que a exclusão do estudante do curso ao qual já havia se pré-matriculado pode causar um "prejuízo irreversível", e por isso determinou que a USP reestabeleça a matrícula de Glauco no prazo de 72 horas. A USP afirmou que a avaliação presencial para todos os candidatos demandaria um calendário incompatível com os vestibulares e defendeu que o processo de heteroidentificação online garante a isonomia. A instituição alegou ainda que o formato virtual permite cuidados para a visualização adequada das características fenotípicas dos candidatos. |