STF decide sobre concessão de licença-maternidade em união homoafetiva

Date: Mar 13, 2024
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Na quarta-feira (13), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uma união homoafetiva. O caso em análise envolve um casal de mulheres que realizou uma inseminação artificial, sendo que uma forneceu o óvulo e a outra gestou a criança.


O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos e é servidora do município de São Bernardo do Campo, sua companheira gestante é autônoma e não poderia tirar a licença. A servidora não-gestante teve seu o direito à licença por 180 dias negado em instâncias judiciais inferiores e o caso foi levado para decisão pelo STF que está analisando se é possível conceder o direito à licença-maternidade às mulheres nessas condições para além desse caso específico.

Princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade estão sendo discutidos. O ministro Luiz Fux, relator do processo, acredita que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que deve ser garantida independentemente da configuração familiar e da origem da filiação.


Fux ressalta que as mães não gestantes desempenham todos os demais papéis e tarefas que lhes incumbem após a formação do vínculo familiar, apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez. Ele também considera que conceder o benefício fortalece o direito à igualdade.


O ministro propôs uma tese em que a servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT, não gestante em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, a outra terá um período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade.


Durante a análise do caso, o ministro Flávio Dino sugeriu esclarecer também a situação de dois homens em união homoafetiva. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin votou por uma proposta que concede o direito de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável, quando a companheira que engravidou não teve direito ao benefício.


Por fim, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que não é possível selecionar apenas uma das mães para ter a licença-maternidade, classificando a situação como a replicação do modelo tradicional em uma outra forma de família. Ele pontuou que ambas as mulheres têm direito ao benefício.


A análise do tema teve início no último dia 7, com a apresentação dos argumentos de partes envolvidas no processo e de especialistas. A tese final ainda está em elaboração pelos ministros e provavelmente terá repercussão geral, isto é, será válida para julgar os demais casos análogos.